CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO – FINS – SEDE – GENERALIDADES

 

Artigo Primeiro 

 O Grupo Desportivo Os Amarelos (GDA) é uma colectividade recreativa, desportiva e cultural, fundada em 01/03/1956 e passa a ter este Regulamento Geral Interno ao qual se confere, no âmbito da Colectividade, a força dos Estatutos, desde que aprovado em Assembleia-Geral.

 

Artigo Segundo

  1. O GDA tem por fins promover e desenvolver actividades de carácter recreativo, desportivo e cultural e a formação social e cívica dos seus sócios em particular, e do povo em geral, de acordo com os direitos constitucionais dos cidadãos, com vista ao desenvolvimento harmonioso da sua personalidade.
  2. O GDA colaborará no âmbito das suas actividades com total independência, para a criação das condições expressas na Constituição da República Portuguesa.
  3. A vida interna do GDA rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um dever e um direito de todos os associados, o exercício da liberdade de opinião de discussão e deliberação nas condições definidas neste Regulamento Geral Interno.
  4. Com vista assegurar a unidade da colectividade e a salvaguarda dos direitos de todos e cada um dos associados, não será permitida a criação de organismos autónomos dentro da colectividade.
  5. O GDA visa a cultura ao povo como um todo, coloca-se abertamente ao seu lado na luta pela sua emancipação cultural.
  6. O GDA orienta a sua acção dentro de princípios verdadeiramente democráticos de solidariedade e união fraterna com as colectividades, clubes e outras organizações recreativas, culturais e desportivas, nacionais e estrangeiras, desde que visem atingir objectivos comuns.
  7. GDA tem a sua sede na freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, podendo utilizar ou possuir instalações em qualquer outra localidade.

 

Artigo Terceiro

 O GDA deverá criar bibliotecas, boletins, jornais e revistas, e promover sessões culturais ou de recreio de qualquer natureza.

 

Artigo Quarto

 À Direcção é permitido recrutar colaboradores entre os associados, para agregá-los aos pelouros carecidos de reforço, nas condições e com as competências e prerrogativas, definidas pelo Regulamento Geral Interno.

 

Artigo Quinto

Os colaboradores praticantes que de forma continuada, participem de qualquer uma das actividades culturais, recreativas ou desportivas e que estejam credenciados para, dentro do seu âmbito, representarem a colectividade gozam das condições seguintes:

a)    Podem ser isentos do pagamento de quotas sem prejuízo da sua qualidade sócios efectivos.

b)    Terem acesso gratuito aos espectáculos e demais realizações promovidas pela Colectividade.

 

Artigo Sexto

A Assembleia-Geral ou a Direcção podem nomear comissões para a realização de tarefas transitórias ou de colaboração especial ou técnica, as quais cessam a sua actividade quando concluídos os respectivos trabalhos.

 

Artigo Sétimo

São expressamente proibidos nas instalações da Colectividade, quaisquer jogos de azar ou actividades que contribuam para a alienação da consciência social ou a deformação moral dos sócios.

 

Artigo Oitavo

Só a Assembleia-Geral tem poderes para fixar os valores da jóia e das quotas associativas e autorizar a Direcção a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens imóveis.

 

Artigo Nono

O Regulamento Geral Interno desde que aprovado pela Assembleia Geral e não colida com os Estatutos, adquire valor estatutário.

 

Artigo Décimo

Com a aprovação do Regulamento Geral  Interno consideram-se revogadas outras disposições que anteriormente serviram para reger a vida interna da Colectividade.


Diário da República 24/06/2006 - Publicação dos Estatutos G.D. \\"Os Amarelos\\"

Diário da República - Estatutos G.D. "Os Amarelos"
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